REGULAMENTO BRB - CASHBACK PARA COMPRA DIRECIONADA
(“Regulamento”)
- Para quê serve esse documento? Regular a concessão pelo BRB Instituição de Pagamento S.A. (“BRB”) de valor promocional para pagamentos realizados através da compra direcionada em sites de Empresas Terceiras respeitadas as condições a seguir.
- Condições.
2.1. Quem pode participar? São elegíveis para essa Campanha todos os usuários do Aplicativo BRB (“Usuários”) que realizarem compra através dos links disponibilizados no Marketplace BRB.
2.1.1. Tem que cumprir as regras para ganhar. Somente serão beneficiados pela Campanha os participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento e não violarem quaisquer disposições deste instrumento.
2.2. Formas de pagamento. A Campanha é válida para pagamentos realizados em compras direcionadas através do Marketplace BRB para sites de Empresas Terceiras.
2.2.1. Só vale para pagamentos aprovados. A Campanha não é válida para transações não autorizadas, estornadas ou realizadas em desacordo com o Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços (“Contrato”). Não esquece! A responsabilidade pela aprovação do cashback pertence à Empresa Terceira onde a compra for realizada.
2.3. O dinheiro de volta está limitado ao valor informado na tela de detalhes da Empresa Terceira no Marketplace BRB.
2.3.1. O valor promocional pode ser sacado e transferível via PIX ou TED e será creditado em sua carteira em até 120 (cento e vinte) dias.
2.3.2. O percentual de cashback a ser recebido será estabelecido no App BRB no momento da finalização da compra no site da Empresa Terceira.
2.3. Como aproveitar a Campanha: O Usuário pode participar quantas vezes quiser, desde que a Campanha não possua limitação por CPF em suas regras.
2.4. Demais limitações:
2.4.1. A mesma transação só poderá gerar um único valor promocional.
2.6. O Brasil todo pode participar. Campanha válida para todo o território nacional (Brasil).
- Duração. Toda Campanha tem uma data de vigência, assim você pode se planejar para participar. Mas, atenção: esta Campanha é válida até às 23h59 do dia de recebimento da mensagem enviada pelo BRB ao Usuário, horário de Brasília, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, total ou parcialmente, independentemente de comunicação, por força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que impeça a sua continuidade ou a critério do BRB, conforme nosso Contrato.
- O Regulamento é rei. Prevalecerão sempre os percentuais de cashback previstos nas comunicações do Aplicativo no momento em que a transação for finalizada no site da Empresa Terceira.
- Este Regulamento tem companhia.Este Regulamento é parte integrante do Contrato, ficando ratificadas todas as cláusulas e condições destes instrumentos, desde que não sejam aqui definidas de outra maneira.
- Podem rolar alterações.O BRB reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar este Regulamento, publicando a nova versão com a respectiva data de atualização. Por este motivo, sugerimos sempre consultá-lo.
- Não é prêmio: A Campanha independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à Lei Federal 5.768/71.
- Nosso acordo. Ao participar da Campanha, o usuário do Aplicativo BRB declara ter lido e aceito os termos constantes no presente Regulamento.
- Se precisar procurar a Justiça. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Usuário para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.
BRB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ 22.896.431/0001-10
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