Regulamentos

Regras de cashback para parcelamentos de pagamentos entre contas BRB

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REGULAMENTO BRB - CASHBACK PARA PARCELAMENTOS DE PAGAMENTOS ENTRE CONTAS BRB

(“Regulamento”)

 

1. Para quê serve esse documento?

Regular a concessão pelo BRB Instituição de Pagamento S.A. (“BRB”) de valor promocional para parcelamento de pagamentos entre pessoas com conta BRB realizados de forma parcelada com cartão de crédito cadastrado no Aplicativo BRB (“Campanha”), respeitadas as condições a seguir.

 

2. Condições.

2.1. Quem pode participar? São elegíveis para essa Campanha os usuários do Aplicativo BRB (“Usuários”) que receberem comunicação no Aplicativo BRB específica sobre a Campanha (“Mensagem”) e que realizarem, até às 23h59 do dia do recebimento da Mensagem (horário de Brasília), pagamentos entre contas BRB de forma parcelada, de acordo com o número de parcelas indicado na comunicação de cada  Campanha, utilizando cartão de crédito cadastrado no Aplicativo BRB (“Aplicativo”).

2.1.1. Tem que cumprir as regras para ganhar. Somente serão beneficiados pela Campanha os participantes que cumprirem os requisitos estipulados nas Mensagens e neste Regulamento.    

2.2. Formas de pagamento. A Campanha é válida apenas para parcelamentos de pagamentos entre usuários que possuem conta no BRB, conforme o número de parcelas indicado na comunicação de cada Campanha, utilizando cartão de crédito cadastrado no Aplicativo, no prazo previsto acima.

2.2.1. Só vale para pagamentos aprovados. A Campanha não é válida para transações não autorizadas, canceladas, estornadas ou realizadas em desacordo com o Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços (“Contrato”).

2.3. Valor Promocional. Sem prejuízo do disposto no item 2.3.1 abaixo, o cashback (dinheiro de volta) a ser recebido pelo Usuário será definido pelas linhas de parcelamento escolhidas por ele de acordo com a previsão informada na Mensagem da campanha enviada pelo BRB.

2.3.1. O dinheiro de volta está limitado ao valor informado na Mensagem.

2.3.2. O valor promocional não pode ser sacado, é pessoal e intransferível, não pode ser substituído e não é transferível via PIX ou TED.

2.3.3. O quantitativo de cashback a ser recebido será estabelecido na Mensagem enviada pelo BRB ao Usuário.  

2.4. Cada um aproveita uma vez: Campanha limitada a  01 transação por Usuário e conta.

2.5. Demais limitações: 

2.5.1. A mesma transação só poderá gerar um único valor promocional. 

2.5.2 Oferta não válida para pagamentos via PIX.

2.5.3. O Limite de pagamento será informado nas Mensagens.
2.6. Uma promoção por vez: Campanha não cumulativa com outras promoções.  

2.7. O Brasil todo pode participar. Campanha válida para todo o território nacional (Brasil), para os usuários que receberam a Mensagem.

 

3. Duração.

Toda Campanha tem uma data de vigência, assim você pode se planejar para participar. Mas, atenção: esta Campanha é válida até às 23h59 do dia de recebimento da mensagem enviada pelo BRB ao Usuário, horário de Brasília, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, total ou parcialmente, independentemente de comunicação, por força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que impeça a sua continuidade ou a critério do BRB, conforme nosso Contrato.

 

4. Consulte quando quiser.

As Condições Gerais de Campanha (“Condições”) estão sempre disponíveis no Menu Ajuda > Promoções.

4.1. Importante: a inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item destas Condições ou do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.

4.2. Prevalecerão sempre os percentuais de cashback previstos nas comunicações do Aplicativo.

 

5. Este Regulamento tem companhia.

Este Regulamento é parte integrante do Contrato, ficando ratificadas todas as cláusulas e condições deste instrumento, desde que não sejam aqui definidas de outra maneira.

 

6. Podem rolar alterações.

O BRB reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar este Regulamento, publicando a nova versão com a respectiva data de atualização. Por este motivo, sugerimos sempre consultá-lo.

 

7. Não é prêmio: a Campanha independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à Lei Federal 5.768/71.

 

8. Nosso acordo.

Ao participar da Campanha, o usuário do Aplicativo BRB declara ter lido e aceito os termos constantes no presente Regulamento.

 

9. Se precisar  procurar a Justiça.

Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Usuário para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento. 

 

BRB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO  S.A.

CNPJ 22.896.431/0001-10

Alterado em 20 de Abril de 2022

 

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